Autor: Leonardo Castro
Não se trata de propor o isolamento em relação a outras carreiras ou de construir um sindicato para os servidores da Controladoria-Geral da União, mas de buscar condições necessárias à consolidação das conquistas deste órgão e seus setoriais no período 2003-2011.
Não investiríamos várias noites e fins de semana na negação da importância de outros profissionais ou no esvaziamento de um sindicato que já vem passando por crises sucessivas desde 2008. Pelo contrário, acreditamos firmemente no papel estratégico da aliança entre o UNACON e as entidades das “carreiras de gestão” (art.10 da Lei 11.890/2008) e estamos interessados em discutir a construção de um grande sindicato representativo de todo este grupo.
No que diz respeito à nossa organização sindical, uma carreira específica também não determina qualquer isolamento, pois o Estatuto do UNACON já prevê que ele representará os cargos oriundos de uma eventual reestruturação da Carreira de Finanças e Controle.
Impactos positivos
Na verdade, o surgimento de carreiras específicas fortes, que sejam, cada uma delas, expressão da importância das atividades realizadas por CGU e STN, beneficiará o conjunto das carreiras do art.10 da Lei 11.890/2008, que são todas remuneradas com base na tabela do Anexo IV desta lei e tendem a negociar em bloco suas demandas salariais.
No que diz respeito à gestão, o estabelecimento de uma carreira específica pavimenta a normatização por um só órgão do detalhamento das atribuições dos servidores, o estabelecimento das devidas compensações aos servidores que exercem suas atividades em locais de difícil provimento e até a flexibilização da jornada de trabalho, cujo modelo deve decorrer do tipo de atividade desenvolvida.
Identidade profissional
No que diz respeito ao aspecto identitário, destacamos a importância de o corpo funcional de um órgão de controle ter um processo de recrutamento e seleção específico, regras de movimentação e cessão específicas e prerrogativas específicas definidas em lei (por exemplo, de assinar determinados documentos, ter acesso irrestrito a determinados registros e ocupar determinados cargos em comissão).
Especificamente sobre a denominação, a identificação dos servidores com seu órgão central fortalecerá a autoridade dos ocupantes dos novos cargos de Auditor e Técnico da CGU diante dos auditados e fiscalizados, que poderão perceber nos agentes em questão a personificação de uma instituição. Ou seja, não faz sentido usar denominações como “Auditor de Finanças e Controle” ou “Auditor do Ciclo de Gestão” para CGU, STN e outros órgãos, confundindo, através de uma denominação genérica e equivocada, gestores públicos com auditores.
Conclusão
Estamos abertos ao debate, mas hoje operamos com a convicção de que devemos buscar, ao mesmo tempo, a criação de uma carreira específica para a CGU (e seus órgãos setoriais) e a ampliação da aliança sindical das “carreiras de gestão”, que pode, inclusive, ser definitivamente selada por um processo de unificação sindical.

Considero a idéia propicia à muitas horas de debates, pois uma nova carreira não é fácil de se estruturar e solidificar, sabemos o quanto sofremos e lutamos contra tudo para chegarmos onde chegamos. Isso sem contar com a falta de apoio muitas vezes dos proprios colegas que visam não uma carreira Competitiva às exigencias atuais , mas sim só se ligam ao que vai cair na sua conta bancária. APOIO TOTAL À IDEIA>>> Clara / Ouvidoria /CGU/ Brasilia
Olá, Leonardo.
Só agora li a proposta do MDCGU. Não vejo utopia nesses objetivos, contudo, creio que antes de tão justa posição almejada, primeiro deve-se reivindicar a aprovação da tal “Lei Orgânica”, que a bem da verdade não sei exatamente a influência benéfica que esta lei traria à Carreira. Gostaria até que, se for possível, o caro colega explique em seu site, ou me envie por e-mail, o real “fortalecimento” advindo dessa Lei Orgânica.
Um abraço.
Lere.
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